DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 1972

Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Franca, destinado à instalação de estabelecimento de ensino do Estado

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 34, item XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.º e 6.º do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado por via amigável ou judicial, o imóvel - prédios e terreno - com a área total de 45.780 m² (quarenta e cinco mil, setecentos e oitenta metros quadrados) aproximadamente situado à Av. Champagnat n. 1808, onde se acha instalado o "Ginásio Champagnat" no distrito, município e comarca de Franca necessário ao Fundo Estadual de Construções Escolares, da Secretaria da Educação e destinado a estabelecimento de ensino do Estado, que consta pertencer à Associação Brasileira de Educação e Cultura, com as medidas e confrontações mencionadas no memorial descritivo e planta constantes dos processos n. 49.020-72 e n. 4415-71, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário e Fundo Estadual de Construções Escolares, respectivamente, a saber:
"O terreno - tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial da avenida Champagnat, com a propriedade de Roberto David; deste ponto, segue o alinhamento predial da referida avenida Champagnat, na distância de 5,50 metros (cinco metros e cinquenta centímetros), até o ponto "B"; deste ponto deflete à direita, segue o referido alinhamento, na distância de 131,00 metros (cento e trinta e um metros), até o ponto "C"; deste ponto deflete à direita, segue confrontando com a propriedade de Francisco Alves Garcia, na distância de 38,00 metros (trinta e oito metros), até o ponto "D"; deste ponto, deflete à esquerda, segue confrontando com as propriedades de Francisco Alves Garcia, Vitório Poccioni e Geraldo Luiz de Souza, na distância de 37,00 metros, (trinta e sete metros), até o ponto "E"; deste ponto, deflete à direita, segue confrontando com a Associação Brasileira de Educação e Cultura, na distância de 203,00 (duzentos e três metros), até o ponto "F"; deste ponto, deflete à direita, segue ainda confrontando com a referida Associação Brasileira de Educação e Cultura, na distância de 118,00 metros (cento e dezoito metros), até o ponto "G", deste ponto, deflete à direita, segue confrontando com o alinhamento predial da rua Capitão Zeca de Paula, na distância de 116,00 metros (cento e dezesseis metros), até o ponto "H"; deste ponto, deflete à direita, segue confrontando com a propriedade de José Aidar, na distância de 91,00 metros (noventa e um metros), até o ponto "I"; deste ponto, deflete à esquerda, segue ainda confrontando com José Aidar, na distância de 45,00 metros (quarenta e cinco metros), até o ponto "J"; deste ponto, deflete a direita, segue confrontando com as propriedades de Lauro Quirino, Ewerton Merlino e Roberto David, na distância de 66,00 metros (sessenta e seis metros), até o ponto "K'; deste ponto, deflete à esquerda, segue confrontando com o referido Roberto David na distância de 37,00 metros (trinta e sete metros), até o cias, a superfície de 45.780 m² (quarenta e cinco mil, setecentos e oitenta metros ponto "A", origem da presente descrição, perfazendo esses alinhamentos e distâquadrados).
A área construída - é de 6.663,00 m² (seis mil, seiscentos e sessenta e três metros quadrados), sendo o prédio prindpal em forma de "U", variando de 2 (dois) a 3 (três) pavimentos.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15, do decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 60.11.00.00 conjunto de atividades centrais e comuns código 08.01.01, elemento econômico 4.210.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de abril de 1972,
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 11 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 11 DE ABRIL DE 1972

Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, imóvel situado no   distrito, município e comarca de Franca, destinado à instalação de estabelecimento de ensino do Estado

Retificação

Onde se lê: Artigo 1.º
"O terreno tem início no ponto "A", .................................................. deste ponto deflete à esquerda, segue confrontando com o referido Roberto David, na distância de 37,00 metros (trinta e sete metros), até o cias, a superfície de 45.780m² (quarenta e cinco mil, setecentos e oitenta metros ponto "A", origem da presente descrição, perfazendo esses alinhamentos e distân- quadrados).
Leia-se: Artigo 1.º
"O terreno tem início no ponto "A", .................................................. deste ponto deflete à esquerda, segue confrontando com o referido Roberto David, na distância de 37,00 metros (trinta e sete metros), até o ponto "A", origem| da presente descrição, perfazendo esses alinhamentos e distâncias a superfície de 45.780m² (quarenta e cinco mil, setecentos e oitenta metros quadrados)".