DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 1972
Dispõe sôbre cancelamento de lotação de cargos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
cancelada a lotação de um cargo de professor
secundário (francês) - QE-PP-II - Padrão
«20», criado pela Lei n.º 3.341 de 10-1-56 e lotado
pelo Decreto n.º 25.494 de 16, publicado a 17 de fevereiro de
1956, no CE «Duque de Caxias», da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.