DECRETO DE 12 DE MAIO DE 1972
Classifica funções da Secretaria da Promoção Social e da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para efeito de atribuição de "pro labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito
de atribuição do "pro labore" de que trata o artigo 28 da
Lei 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções abaixo
relacionadas ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - Na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, no Conselho Estadual de Cultura:
a) na referência "19", 1 (uma) função de
Chefe de Seção destinada à Seção de
Material, do Serviço de Administração, da
Diretoria Executiva da Pinacoteca do Estado de São Paulo, de
acordo com o Decreto n.º 52.559, de 12 de novembro de 1970;
b) na referência "16", 1 (uma) função de
Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Filmoteca da
Seção de Documentação do Serviço
Técnico da Diretoria Executiva do Museu da Imagem e do Som, de
acordo com o Decreto n.º 52.525, de 15 de setembro de 1970;
c) na referência "13", 1 (uma) função de
Chefe de Seção, destinada à Seção de
Serviços Auxiliares do Serviço de
Administração da Diretoria Executiva da Pinacoteca do
Estado de São Paulo, de acordo com o Decreto n.º 52.559, de
12 de novembro de 1970.
II - Na Secretaria da Promoção Social, na
Coordenadoria dos Estabelecimentos Sociais do Estado, no Departamento
de Amparo e Integração Social, de acordo com a estrutura
fixada pelo Decreto n.º 52.701, de 11 de março de 1971:
a) na referência "CD-10", 1 (uma) função de
Diretor Técnico destinada a Diretoria do Instituto de Menores
"Dona Paulina de Souza Queiroz", da Divisão de
Educandários II;
b) na referência "23", 1 (uma) função de
Chefe de Seção Técnica, destinada à
Seção de Encaminhamento, do Instituto de Menores "Dona
Paulina de Souza Queíroz", da Divisão de
Educandários II;
c) na referência "22", 1 (uma) função de
Encarregado de Setor Técnico, destinada ao Setor
Médico-Odontológico, do Instituto de Menores "Dona
Paulina de Souza Queiroz", da Divisão de Educandários II;
d) na referência "19", 2 (duas) funções de
Chefe de Seção, destinadas à Seção
de Alojamento e Seção de Administração do
Instituto de Menores "Dona Paulina de Souza Queiroz", da Divisão
de Educandários II;
e) na referência "17", 1 (uma) função de
Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Colocação, da
Seção de Encaminhamento, do Instituto de Menores "Dona
Paulina de Souza Queiroz", da Divisão de Educandários II;
f) na referência
«16», 1 (uma função de Encarregado de Setor,
destinada, ao Setor de Recepção da Seção de
Informações e Colocação, do Servio de
Imigrantes Estrangeiros, da Divisão de Adaptação
Social;
g) na referência «16», 3 (três)
funções de Encarregado de Setor, destinadas aos Setores
de Pessoal e Comunicações Administrativas e Setor de
Atividades Auxiliares, da Seção de
Administração e ao Setor de Inspeção, da
Seção de Alojamento, do Instituto de Menores «Dona
Paulina de Souza Queiroz» da Divisão de
Educandários II:
h) na referência
«12», 2 (duas) funções de Encarregado de
Setor, destinadas ao Setor de Refeitório e ao Setor de Rouparia,
da Seção de Alojamento, do Instituto de Menores
«Dona Paulina de Souza Queiroz», da Divisão de
Educandários II.
Artigo 2.º - Os Secretários da
Promoção Social e de Cultura, Esportes e turismo,
fixarão, através de atos específicos, o valor dos
«pro labore» a serem pagos aos servidores que estejam
desempenhando ou que vierem a desempenhar as funções
classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto, correrão a conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 12 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Pedro de Magalhães Padilha - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.