Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 1972

APROVA O ORÇAMENTO DA CAIXA BENEFICENTE DA GUARDA CIVIL DE SÃO PAULO, PARA O EXERCÍCIO DE 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

 

Decreta:

 

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6.º da Lei de 9 de dezembro de 1971, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, no valor de Cr$ 22.849.000,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e quarenta e nove mil cruzeiros), respectivamente.


Artigo 2.º - A Receita e a Daspesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo.


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de Janeiro de 1972.

 

Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda,
Publicado na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

 

 

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

A Caixa Beneficente da Guarda Civil do Estado de São Paulo tem as seguintes finalidades:


1.º - Pagamento de Pensão Mensal às viúvas dos contribuintes falecidos, bem como seus dependentes;


2.º - Serviço Médico Hospitalar e Odontológico, os quais prestam assistência aos dependentes dos contribuintes. Para estes atendimentos a entidade conta com um Hospital e Maternidade nesta Capital e diversos convênios com hospitais da Capital e Interior do Estado;


3.º - Carteira de Auxílio Mútuo, para seguro de seus associados, sendo que a mesma faz empréstimos prioritários, quando se trata de extrema necessidade;


4.º - Colônia de Férias, na cidade de Itanhaém com diversas acomodações;


5.º - Armazéns de Abastecimento - conta a entidade com 3 armazéns, sendo 2 nesta Capital e um na cidade de Santos;


6.º - Farmácias - conta a entidade com 3 farmácias, sendo 2 nesta Capital, e uma na cidade de Santos;


7.º - Assistência Jurídica, para representar seus associados no Poder Público;


8.º - Serviço de Assistência Social, para atender os associados mais necessitados;


9.º - Assistência Técnica aos serviços da entidade.

 

LEGISLAÇÃO

 

A Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, criada pela Lei n.º 2.917 de 19-1-1937; Resolução n.º 56 de 28-11-1966 que regulamentou a Assistência Médico Hospitalar da Autarquia; Decreto n.º 50.448, de 27-9-1968 e Decreto n.º.. 51.719 de 24-3-1969.

 

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

 

O Orçamento Programa da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo é composto de um Programa Simples, "Assistência e Previdência a Servidores e Associados", que necessitará de recursos da ordem de Cr$ 22 849 000,00, sendo Cr$ 21.732.000,00 para Despesas Correntes e Cr$ 1.117.000,00 para Despesas de Capital.


O Programa Simples, Assistência e Previdência a Servidores e Associados justifica-se, pela necessidade de atender o pagamento de Pensão as viúvas e filhos dos contribuintes, prestar Assistência Médica Hospitalar aos dependentes dos contribuintes, dar Assistência Juridica aos contribuintes.


Conta também a entidade em questão, com uma Assistência Social, a qual socorre os contribuintes necessitados nos casos, de enfermidade, desabamento ou desmoronamento ou incendio de suas residências, e demais casos julgados de extrema necessidade pela Assistência Social da entidade.

 

DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 1972
Aprova o orçamento da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, para o exercício de 1972

Retificação

 

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

 

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6.º da Lei de 9 de dezembro de 1971, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, no valor de Cr$ 22.849.000,00 (vinte e dois milhões, oitocentos e quarenta e nove mil cruzeiros), respectivamente.


Artigo 2.º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a este decreto, as quais vão subscritas pelo Superintendente da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo.


Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1972.

 

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

 


Código: 18.56

 

CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

A Caixa Beneficente da Guarda Civil do Estado de São Paulo tem as seguintes finalidades.


1.º - Pagamento de Pensão Mensal às viúvas dos contribuintes falecidos, bem como seus dependentes;


2.º - Serviço Médico Hospitalar e Odontológico, os quais prestam assistência aos dependentes dos contribuintes. Para estes atendimentos a Entidade conta com um Hospital e Maternidade nesta Capital e diversos convênios com hospitais da Capital e Interior do Estado:


3.º - Carteira de Auxilio Mútuo, para seguro de seus associados, sendo que a mesma faz empréstimos prioritários, quando se trata de extrema necessidade;


4.º - Colônia de Ferias, na cidade de Itanhaém com diversas acomodações;


5.º - Armazéns de Abastecimento - conta a Entidaae com 3 armazéns, sendo 2 nesta Capital - e um na cidade de Santos;


6.º - Farmácias - conta a Entidade com 3 Farmácias, sendo 2 nesta Capital, e uma na cidade de Santos;


7.º - Assistência Jurídica, para representar seus assocíados no Poder Público;


8.º - Serviço de Assistência Social, para atender os associados mais necessitados;


9.º - Assistência Técnica aos serviços da Entidade.


LEGISLAÇÃO

 

A Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo, criada pela lei n.º 2.917 de 19-1-1937; Resolução n.º 56 de 28-11-1966 que regulamentou a Assistência Médico-hospitalar da Autarquia: Decreto n.º 50.448, de 27-9-1968 e Decreto n.º 51.719 de 24-3-1969.

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O Orçamento Programa da Caixa Beneficente da Guarda Civil de São Paulo é composto de um Programa Simples, "Assistência e Previdência a Servidores e Associados", que necessitará de recursos da ordem de Cr$ 22.849.000,00, sendo Cr$ 21.732.000,00 para as Despesas Correntes e Cr$ 1.117.000,00 para Despesas de Capital.


O Programa Simples,Assistencia e Previdência a Servidores e Associados justifica-se, pela necessidade de atender o pagamento de Pensão as viúvas e os filhos dos  contribuintes, prestar Assistência Médica Hospitalar aos dependentes dos contribuintes,dar Assistência Judírica aos contribuintes.


Conta também a entidade em questão, com uma Assistência Social, a qual socorre os contribuintes necessitados nos casos de enfermidade, desabamento ou desmoranamento ou incêndio de suas residências, e demais casos Conta também a entidade em questão ,com Assistência Social, a qual socorre os contribuintes necessitados nos casos,de enfermidade,desabamento ou desmoronamento ou incêndio de suas residências, e demais casos julgados de extrema necessidade pela Assistência Social da entidade.