DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sôbre doação de veículo usado à entidade "Amigos da Legião Mirim" - Registro

LAUDO NATEL, GOVENADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 3.303-71, a doação a entidade "Amigos da Legião Mirim", Registro, de um veículo usado da marca Ford, modelo Pick Up, ano de fabricação 1958, motor tor F10AAS8SBX-15.925, chassis F10AAS8SBX-15.925, PI-PC 61 pertencente ao patrimônio da Secretaria da Saúde, e declarado excedente pela DEMEX da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento partamento Estadualde Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Mário Machado de Lemos, Secretário da Saude
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.