DECRETO DE 13 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sôbre doação de veículo usado à entidade "Amigos da Legião Mirim" - Registro
LAUDO NATEL, GOVENADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG 3.303-71,
a doação a entidade "Amigos da Legião Mirim",
Registro, de um veículo usado da marca Ford, modelo Pick Up, ano de
fabricação 1958, motor tor F10AAS8SBX-15.925, chassis
F10AAS8SBX-15.925, PI-PC 61 pertencente ao patrimônio da
Secretaria da Saúde, e declarado excedente pela DEMEX da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento partamento
Estadualde Trânsito, expedirá o certificado de propriedade
relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo e de um ano
a partir da publicação, quando a donatária
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Mário Machado de Lemos, Secretário da Saude
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.