DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pereiras, imóvel sem benfeitorias, localizado naquele município, necessário à construção do Centro de Saúde local
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Pereiras,
imóvel sem benfeitorias, com a área de 931,60 m²
(novecentos e trinta e um metros quadrados e sessenta decimetros
quadrados), necessário à construção do
Centro de Saúde local com as medidas e
confrontações constantes da planta e memorial anexos ao
processo n. 33.777|70 da Procuradoria Geral do Estado. a saber:
"Iniciam-se as divisas no ponto A, situado no alinhamento da rua 14 de
Julho distante 23,60 m, do cruzamento da referida rua, com a rua Dr.
Luiz Vergueiro, desse ponto, segue no alinhamento da rua 14 de Julho,
numa distância de 27 40 m, até encontrar o ponto B desse
ponto, deflete à direita e segue dividindo com terrenos
pretencentes a Espólio de Maria das Dores de Gois ou sucessores
numa distância de 34,00 m, até encontrar o ponto C; desse
ponto, deflete à direita e segue dividindo com terrenos
pertencentes a Arlinda Izabel Manfri ou sucessores, numa
distância de 27.40 m, até encontrar o ponto D; desse
ponto, deflete à direita e segue dividindo com terrenos
pertencentes a José Chagas ou sucessores numa distância de
34 00 m, até encontrar o ponto A, onde tiveram início as
divisas encerrando uma área de 931,60) m²- (novecentos e trinta e um metros quadrados e sessenta
decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
0swaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.