DECRETO DE 13 DE JUNHO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pereiras, imóvel sem benfeitorias, localizado naquele município, necessário à construção do Centro de Saúde local

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Pereiras, imóvel sem benfeitorias, com a área de 931,60 m² (novecentos e trinta e um metros quadrados e sessenta decimetros quadrados), necessário à construção do Centro de Saúde local com as medidas e confrontações constantes da planta e memorial anexos ao processo n. 33.777|70 da Procuradoria Geral do Estado. a saber: "Iniciam-se as divisas no ponto A, situado no alinhamento da rua 14 de Julho distante 23,60 m, do cruzamento da referida rua, com a rua Dr. Luiz Vergueiro, desse ponto, segue no alinhamento da rua 14 de Julho, numa distância de 27 40 m, até encontrar o ponto B desse ponto, deflete à direita e segue dividindo com terrenos pretencentes a Espólio de Maria das Dores de Gois ou sucessores numa distância de 34,00 m, até encontrar o ponto C; desse ponto, deflete à direita e segue dividindo com terrenos pertencentes a Arlinda Izabel Manfri ou sucessores, numa distância de 27.40 m, até encontrar o ponto D; desse ponto, deflete à direita e segue dividindo com terrenos pertencentes a José Chagas ou sucessores numa distância de 34 00 m, até encontrar o ponto A, onde tiveram início as divisas encerrando uma área de 931,60) m²- (novecentos e trinta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados)".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
0swaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 13 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.