DECRETO DE 14 DE ABRIL DE 1972

Altera dispositivo do Decreto de 4 de março de 1971, que fixou a frota de veículos do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, da Secretaria dos Transportes

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - As quantidades de veículos dos Grupos "S-2", "S-3" e "S-4", constantes no Artigo 1.º do Decreto de 4 de março de 1972, que fixou a frota de veículos do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, da Secretaria dos Transportes, passam a ser definidas nos números seguintes:
"Grupo "S-2" - quatrocentos e oitenta veículos;
Grupo "S-3" - quinhentos e cinquenta e três veículos;
Grupo "S-4" - mil cento e seis veículos;
Artigo 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 14 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.