DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do orçamento vigente. 

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação: 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

O presente crédito aberto nos têrmos do artigo 8.º da Lei de 9 de dezembro de 1971 no valor de Cr$ 4.000.000,00 destina-se a reforço de dotação da subverção consignada ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas com o proposito de se dar continuidade aos planos de ampliação em desenvolvimento naquele instituto
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução da seguinte dotação: 


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo 1. de que trata o artigo 4.º do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade: 

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971 (Cr$ 4.000.000,00 à Administração Geral do Estado)

Retificação

No Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Despesa da Unidade Orçamentária Discriminada por Subelemento
Onde se lê: Órgão: Administrativo Geral do Estado...........................
Unidade Orçamentária: Subvenção à Entidades Autárquicas
Código - 03
Leia-se: Órgão: Administração Geral do Estado Código - 21
Unidade Orçamentária: Subvenção à Entidades Autárquicas
Código - 03
Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, Segundo as Categorias Econômicas
Unidade Orçamentária: Subvenção à Entidades Autárquicas - Código: 03
Onde se lê: Categoria de Programação: Subvenção ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas Código 51.12.51.04
Leia-se: Categoria de Programação: Subvenção ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas Código 57.12.51.04