DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), suplementar à dotação do orçamento vigente.
Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO
O presente crédito aberto nos têrmos do artigo 8.º da
Lei de 9 de dezembro de 1971 no valor de Cr$ 4.000.000,00 destina-se a
reforço de dotação da subverção
consignada ao Instituto de Pesquisas Tecnológicas com o
proposito de se dar continuidade aos planos de ampliação
em desenvolvimento naquele instituto
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos provenientes da redução da seguinte
dotação:


Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo
1. de que trata o artigo 4.º do Decreto n. 52.858, de 29 de
dezembro de 1971, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 14 de junho de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 14 DE JUNHO DE 1972
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, nos termos do artigo 8.º, inciso I, da Lei de 9 de dezembro de 1971 (Cr$ 4.000.000,00 à Administração Geral do Estado)
Retificação
No Artigo 1.º -