DECRETO DE 15 DE MAIO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º da Lei de 9 de dezembro de 1971,

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria de Economia e Planejamento, um crédito de Cr$ 2.353.000,00 (Dois milhões, trezentos e cincoenta e três mil cruzeiros), suplementar às dotações do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:




RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

Apresente suplementação no valor de Cr$ 2.353.000,00, torna-se necessária, tendo em vista: a nomeação de motoristas, serventes e escriturários, despesas de Representação de Gabinete, gastos com transporte mediante requisição, cobertura de contas da Companhia Telefônica Brasileira, cobertura de diversos convênios, impressão do Boletim da Economia Paulista, salários do pessoal credenciado, renovação de diversos contratos, pagamento de juros, pagamento do C.I.E.E.-S.P., etc.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos termos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 5.º do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:



Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 15 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 15 DE MAIO DE 1972

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar nos termos do artigo 7.º da Lei de 9 de dezembro de 1971 (a Secretaria de Economia e Planejamento)

Retificação 

No Artigo 1.º -
Parágrafo único -
Demonstração da Despesa por Categoria de Programação, Segundo as   Categorias Economicas
Unidade Orçamentaria - Secretaria de Economia e Planejamento Código 01
Onde se lê:
Categoria de Programação: Elaboração e Publicação de Estatisticas - Código 04.66.02.00
Leia-se:
Categoria de Programação: Elaboração e Publicação de Estatistieas - Codigo 06.66.02.00