DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Votorantim, imovel sem benfeitorias, situado naquele -município, destinado a coastrução do predio da Delegacia de Policia

LAUDO NATEL, GOVERNADOR do ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Votorantim, um terreno sem benfeitorias, com a área de 2,408,68m², (dois mil, quatrocentos e oito metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados) situado à Avenida Reverendo José Manoel da Conceição, no município de Votorantim comarca de Sorocaba, destinado à construção do prédio da Delegacia de Polícia com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e plantsa anexos ao processo n.º 48.064/71, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: «Iniciam-se as divisas no ponto n.º 1, situado no alinhamento da Avenida Reverendo José Manoel da Conceição, e terreno pertencente a Sebastião João Sevilha ou sucessores; desse ponto, segue no alinhamento da Avenida Reverendo José Manoel da Conceição, numa distância de 32,90m até encontrar o ponto n.º 2; desse ponto, deflete à direita e segue dividindo com terrempspertencentes às famílias Modesto, Martins e Campos, ou sucessores, numa distância de 71,30m, até encontrar o ponto n.º 3; desse ponto, deflete à direita e segue dividindo com a linha férrea E. F. Elétrica Votorantim, numa distância de 36,85m, até encontrar o ponto n.º 4; desse ponto, deflete à direita e segue dividindo por córrego, com terrenos pertencentes ao Sr. Benjamim Adami ou sucessore, numa distância de 47,95 metros, até encontrar o ponto n.º 5; desse ponto deflete à direita e segue dividindo com terrenos pertencentes ao Sr. Sebastião João Sevilha ou sucessores numa distância de 18,80m, até encontrar o ponto n.º 6, desse ponto, deflete à esquerda e segue ainda dividindo com terrenos do Sr. Sebastião João Sevilha, numa distância de 11,30m, até encontrar o ponto n.º 1, onde tiveram início as divisas, encerrando uma área de 2.408,68m² (dois mil quatrocentos e oito metros quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1972
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.