DECRETO DE 16 DE MARÇO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de
Votorantim, imovel sem benfeitorias, situado naquele -município,
destinado a coastrução do predio da Delegacia de Policia
LAUDO NATEL, GOVERNADOR do ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Votorantim, um terreno sem benfeitorias, com a
área de 2,408,68m², (dois mil, quatrocentos e oito metros
quadrados e sessenta e oito decímetros quadrados) situado
à Avenida Reverendo José Manoel da
Conceição, no município de Votorantim comarca de
Sorocaba, destinado à construção do prédio
da Delegacia de Polícia com as medidas e
confrontações constantes do memorial descritivo e plantsa
anexos ao processo n.º 48.064/71, da Procuradoria do
Patrimônio Imobiliário, a saber: «Iniciam-se as
divisas no ponto n.º 1, situado no alinhamento da Avenida
Reverendo José Manoel da Conceição, e terreno
pertencente a Sebastião João Sevilha ou sucessores; desse
ponto, segue no alinhamento da Avenida Reverendo José Manoel da
Conceição, numa distância de 32,90m até
encontrar o ponto n.º 2; desse ponto, deflete à direita e
segue dividindo com terrempspertencentes às famílias
Modesto, Martins e Campos, ou sucessores, numa distância de
71,30m, até encontrar o ponto n.º 3; desse ponto, deflete
à direita e segue dividindo com a linha férrea E. F.
Elétrica Votorantim, numa distância de 36,85m, até
encontrar o ponto n.º 4; desse ponto, deflete à direita e
segue dividindo por córrego, com terrenos pertencentes ao Sr.
Benjamim Adami ou sucessore, numa distância de 47,95 metros,
até encontrar o ponto n.º 5; desse ponto deflete à
direita e segue dividindo com terrenos pertencentes ao Sr.
Sebastião João Sevilha ou sucessores numa distância
de 18,80m, até encontrar o ponto n.º 6, desse ponto,
deflete à esquerda e segue ainda dividindo com terrenos do Sr.
Sebastião João Sevilha, numa distância de 11,30m,
até encontrar o ponto n.º 1, onde tiveram início as
divisas, encerrando uma área de 2.408,68m² (dois mil
quatrocentos e oito metros quadrados e sessenta e oito
decímetros quadrados».
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de março de 1972
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 16 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.