DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1972
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no 30.º Subdistrito - Santo Amaro - Município e Comarca da Capital, necessário à construção do Anel Ferroviário da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado de utilidade pública, com fundamento no Decreto
Federal no 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786. de 21 de maio de 1956, a fim de ser dasapropnado pela FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, um terreno
com área de 456.915,00 m² (quatrocentos e cinquenta e seis
mil, novecentos e quinze metros quadrados), e eventuais benfeitorias,
situado no 30.º Subdistrito - Santo Amaro - Município e
Comarca da Capital, que consta pertencer a São Paulo Light S.A.
Serviço de Eletricidade e Outros, necessário a
construção do Anel Ferroviário da FEPASA Ferrovia
Paulista S.A., locado entre as estacas III-2,00 da linha nova de Santos
da mesma ferrovia, em Jurubatuba e estaca 538-8,00, na divisa com o
município de Diadema, configurado na planta CHND-1433 que com
este baixa devidamente rubricada pelo Secretário dos
Transportes.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verbas próprias da
FEPASA - Ferrovia Paulista S.A..
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1972
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maiuf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.