DECRETO DE 16 DE MAIO DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no 30.º Subdistrito - Santo Amaro - Município e Comarca da Capital, necessário à construção do Anel Ferroviário da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais:

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, com fundamento no Decreto Federal no 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786. de 21 de maio de 1956, a fim de ser dasapropnado pela FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., por via amigável ou judicial, um terreno com área de 456.915,00 m² (quatrocentos e cinquenta e seis mil, novecentos e quinze metros quadrados), e eventuais benfeitorias, situado no 30.º Subdistrito - Santo Amaro - Município e Comarca da Capital, que consta pertencer a São Paulo Light S.A. Serviço de Eletricidade e Outros, necessário a construção do Anel Ferroviário da FEPASA Ferrovia Paulista S.A., locado entre as estacas III-2,00 da linha nova de Santos da mesma ferrovia, em Jurubatuba e estaca 538-8,00, na divisa com o município de Diadema, configurado na planta CHND-1433 que com este baixa devidamente rubricada pelo Secretário dos Transportes.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verbas próprias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A..
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de maio de 1972
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maiuf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 16 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.