DECRETO DE 17 DE MARÇO DE 1972

Altera dispositivo do Decreto de 28 de abril de 1970, que fixou a frota de veículos da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria da Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - As quantidades de veículos dos Grupos «S-2», «S-3» e «S-4» constantes do Artigo 1.º do Decreto de 28 de abril de 1970, que fixou a frota de veículos da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados, da Secretaria da Saúde, passam a ser definidas nos números seguintes:
«Grupo «S-2» - sessenta veículos;
Grupo «S-3» - sete veículos;
Grupo «S-4» - dezenove veículos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 17 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.