DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 1972
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, bens
imóveis necessários à construção do Trevo
no cruzamento da SP-300 com a SP-351
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do
Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.
2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e
6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para
serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem,
por via amigavel ou judicial, os bens imoveis caracterizados na planta
cadastral geral n. 251|72, necessarios a construção do
Trevo no cruzamento da SP-300 com a SP-351, projeto aprovado em 11 de
marco de 1971, as fls. 23 dos Autos n. 134.779-DER-1969.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3, do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.