DECRETO DE 17 DE ABRIL DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção do Trevo no cruzamento da SP-300 com a SP-351

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigavel ou judicial, os bens imoveis caracterizados na planta cadastral geral n. 251|72, necessarios a construção do Trevo no cruzamento da SP-300 com a SP-351, projeto aprovado em 11 de marco de 1971, as fls. 23 dos Autos n. 134.779-DER-1969.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3, do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 17 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.