DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 1972
Declara de utilidade pública para
fins de desapropriação, bens imóveis
necessários a construção de Trevo no cruzamento
das estradas SP-270 e SP-264
LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 do outubro oe 1969 combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública para serem desapropriados pelo
DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou
judicial os bens lmóveis caracterizados na planta cadastral
geral n.º 16.584 necessários à
construção do Trevo no cruzamento das estradas: SP-270 e
SP-264, conforme projeto aprovado em 24 de fevereiro de 1969, a fls.
98-verso, dos autos n.º 83.315|DER|1961.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verbs 4.1.1.3 do
orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.