DECRETO DE 20 DE ABRIL DE 1972

Extingue o Grupo-Tarefa da Secretaria da Educação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições legais, e nos termos do artigo 89, da Lei n.o 9.717. de 30 de janeiro de 1967, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica extinto o Grupo-Tarefa, encarregado de elaborar o Planejamento Prévio e o Plano Estadual de Implantação da Reforma de Ensino de 1.º e 2.º graus.
Artigo 2.º - Os serviços administrativos e auxiliares, bem como os recursos financeiros e o remanescente dos encargos atribuidos ao Grupo-Tarefa ficam transferidos para o Sistema de Assessoramento do Secretário da Educação.
Artigo 3.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto de 24 de agosto de 1971, que dispõe sobre a criação do Grupo-Tarefa e o Decreto de 20 de janeiro de 1972, que dispõe sobre a ampliação do Grupo-Tarefa.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretário da Educação
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 20 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.