DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 1972

Dispõe sôbre a aplicacao do Regime de Dedicação Exclusiva aos cargos de Arquiteto e Recepcionista, do Departamento de Edifícios e Obras Públicas

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam sujeitos ao Regime de Dedicação Exclusiva (RDE). na conformidade com o disposto no "caput" do artigo 1.º da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, os cargos de Arquiteto, do Quadro do Departamento de Edificios e Obras Públicas (DOP). observadas, no que couber, as demais disposições da mesma lei, com as alterações subsequentes, bem como do Decretolei 13, de 21 de março de 1969. e suas alterações.

Parágrafo único - O servidor colocado no regime de que trata este artigo fará jus a uma gratificação de 100% (cem por cento) sobre o valor do padrão do cargo ocupado, ficando obrigado à prestação de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho e proibido do exercício profissional, em qualquer modalidade de trabalho próprio da profissão, a não ser no desempenho do cargo.

Artigo 2.º - Os cargos de Recepcionista, do Quadro do Departamento de Edifícios e Obras Públicas (DOP), ficam sujeitos ao Regime de Dedicação Exclusiva (RDF), observadas, no que couber as disposições da Lei n.º 10.059, de 8 de fevereiro de 1968 e as alterações subsequentes, bem como do Decreto-lei 13. de 21 de março de 1969, e suas alterações.

Parágrafo único - O servidor colocado no regime de que trata este artigo fará jus a uma gratificação de 50% (cincoenta por cento) sobre o valor do padrão do cargo ocupado, ficando obrigado à prestação de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de trabalho e proibido de quaisquer atividades particulares remuneradas, exceto as relativas ao ensino e à difusão cultural.

Artigo 3.º - As disposições deste decreto aplicam-se aos extranumerários do Departamento de Edificios e Obras Públicas (DOP) ocupantes de funções de igual denominação.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento da autarquia.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário das Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Cívil aos 20 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.