DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1972
Aprova planos de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n.º 52.861, de 7 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os planos de
aplicação das unidades abaixo discriminadas no valor de
Cr$ 50.000.000,00 (cincoenta milhões de cruzeiros), nos
têrmos do artigo 1.º do Decreto n.º 52.861, de 7 de
janeiro de 1972:

Artigo 2.º - As despesas
relativas às programações liberadas pelo artigo
anterior deverão onerar as seguintes dotações do
orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos têrmos do artigo 2.º do Decreto
n.º 52.861-72 acima mencionado, fica aprovado o esquema trimestral
de desembolso orçamentário em anexo:
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1972
Aprova planos de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n.º 52.861, de 7 de janeiro de 1972: (Cr$ 50.000.000,00)SECRETARIA DA AGRICULTURA.
Retificação
No artigo 2.º