DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 1972
Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Hospital Psiquiátrico Espírita «Mahatma Gandhi» - Catanduva
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do expediente GG n. 364-72, a doação ao Hospital
Psiquátrico Espírita «Mahatma Gandhi» -
Catanduva, de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo
Kombi, ano de fabricação 1959, motor n B-7.255, chassis
13.416, PI, 1.068, pertencente ao patrimônio da Secretaria da
Segurança Pública, e declarado excedente pela DEMEX, da
Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A dotação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de
um ano a partir da publicação, quando o donatário
poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes aos 22 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Servulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.