DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 1972

Dispõe sôbre doação de veículo usado ao Hospital Psiquiátrico Espírita «Mahatma Gandhi» - Catanduva

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n. 364-72, a doação ao Hospital Psiquátrico Espírita «Mahatma Gandhi» - Catanduva, de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de fabricação 1959, motor n B-7.255, chassis 13.416, PI, 1.068, pertencente ao patrimônio da Secretaria da Segurança Pública, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A dotação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando o donatário poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes aos 22 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Servulo Mota Lima, Secretário da Segurança Pública
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.