DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 1972

Aprova plano de aplicação para utilização de recursos do Código 21.04 - Serviços era Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n.o 52.861, de 7 de Janeiro de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano de Aplicação da unidade abaixo discriminada no valor de Cr$ 49.000.000,00 (quarenta enove milhões de cruzeiros), nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 52.861, de 7 de Janeiro de 1972: 

Artigo 2.º - A despesa relativa à programação liberada pelo artigo anterior deverá onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Nos termos do artigo 2.º do Decreto n.º 52.861-72 acima mencionado, fica aprovado o esquema trimestral de desembolso orçamentário, a seguir:

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Luiz Mendonça de Freitas, respondendo pelo expediente da Secretaria de Economia e Planejamento.
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.