DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 1972
Inclui representantes no Grupo de Trabalho criado pelo Decreto de 15 de setembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - No Grupo de
Trabalho, criado pelo Decreto de 15, publicado no «Diário
Oficial» de 16 de setembro de 1971, incumbido de estudar e propor
por normas que fixem a destinação de processos e
papéis arquivados pelos órgãos as
Administração, cujos efeitos foram prorrogados pelo
decreto de 27, publicado em 28 de dezembro de 1971, ficam incluidos os
nomes do Sr. Waldecy de Carvalho (R.G. n. 2.945.816), como
representante do Departamento de Administração Pessoal do
Estado - DAPE - e os das Sras. Helena Menezes Lobo (R. G. n. 750.402) e
Maria Bordini do Amara) Ferreira representantes da Universidade de
São Paulo e da Secretaria de Economia e Planejamento,
respectivamente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes aos 23 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.