DECRETO DE 23 DE FEVEREIRO DE 1972

Inclui representantes no Grupo de Trabalho criado pelo Decreto de 15 de setembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - No Grupo de Trabalho, criado pelo Decreto de 15, publicado no «Diário Oficial» de 16 de setembro de 1971, incumbido de estudar e propor por normas que fixem a destinação de processos e papéis arquivados pelos órgãos as Administração, cujos efeitos foram prorrogados pelo decreto de 27, publicado em 28 de dezembro de 1971, ficam incluidos os nomes do Sr. Waldecy de Carvalho (R.G. n. 2.945.816), como representante do Departamento de Administração Pessoal do Estado - DAPE - e os das Sras. Helena Menezes Lobo (R. G. n. 750.402) e Maria Bordini do Amara) Ferreira representantes da Universidade de São Paulo e da Secretaria de Economia e Planejamento, respectivamente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes aos 23 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 23 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.