DECRETO DE 23 DE MARÇO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, do Sr. Silvio Martello, imóvel com benfeitorias, situado no Município de Palestina, destinado à instalação da residência do M.M Juiz de Direito da Comarca

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Sr. Silvio Martello, imóvel constante de terreno e benfeitorias, com a área de 484,00 m², situado no distrito, município e comarca de Palestina, destinado a instalação da residência do M. Juiz de Direito da Comarca com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.º 31.595|69, da Procuradoria Geral do Estado a saber: «Começa no ponto «A» situado no alinhamento da rua 1.º de Maio, a 33,00 m da interseção dos alinhamentos da rua com a rua Capitão Faria. Do ponto «A» segue pelo alinhamento da rua 1.º de Maio, na distância de 11,00 m até o ponto «B». Do ponto «B», deflete à direita e segue na distância de 44,00 m até o ponto «C», dividindo com Ana Angélica de Jesus. Do ponto «C» deflete à direita e segue na distância de 11,00 m até o ponto «D», dividindo com Lourenço Piton Do ponto «D», defletindo à direita, segue dividindo com Maria Antonieta de Carvalho na distância de 44,00 m até o ponto «A», onde teve inicio. (A área da construção principal e de 143,00 m² e da edicula e de 19,88 m² perfazendo um total de 162,88 m² de area construída) »
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 23 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil aos 23 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.