DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 1972
Altera o Decreto de 30 de agosto de 1971, que declarou de utllidade pública para fins de desapropriação e de instituição de servidões pela então Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, ora integrada na FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis situados em municípios do Estado de São Paulo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto de 30 de agosto de 1971 Passa a vigorar com a seguinte redação:
Ficam declarados de utilidade pública para fins de
desapropriação total ou parcial, e de
instituição de servidões, por via amigável
ou judicial pela FEPASA _ Ferrovia Paulista S|A. as terras benfeitorias
e mais bens imoveis situados no Estado de São Paulo,
compreendidos numa faixa de largura variável de 30 (trinta) a
200) metros e 62.840,00 metros de extensão, através dos
municípios de Jaguariúna, Paulinia, Campinas e Indaiatuba, e que
pertencem ou que constam pertencer a Oracy Machado de Souza,
José Gonçalves da Costa e outros, faixa essa que se
inicia no quilometro 37.925,90 da linha tronco da antiga Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro, em Guedes, e vaí alcangar as
proximidades do quilometro 52 da linha da antiga Companhia Paulista de
Estradas de Ferro em Boa vita e daí prossegue, até
alcangar a linha da antiga Estrada de Ferro Sorocabana S.A., em
Helvetia nas proximidades do atual quilômetro 152, inclusive os limites
confrontações e descrições constantes da
planta geral número 183 e parciais n.os 2318, 2319, 2281, 2282,
2317, 2283, 2316, 2315, 2314, 2285, 2280, 2286, 2287, 2321, 2284 e 2313
com 16 planchas; planta geral n.º 225 e parciais n.ºs 2276,
2277; 2278 e 2279, com 4 planchas; planta geral n.º 199 e parciais
n.ºs 2256, 2257, 2258, 2259. 2264, 2260, 2262, 2263, 2261 2267,
2265, 2266, 2269, 2270, 2268, 2273, 2272, 2271 2274 e 2275, com 20
planchas, num total de 40 planchas, elaboradas pelo Departamento de
Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Pauhsta S/A, que com este baixam,
devidamente aprovadas e rubricadas pela Secretaria dos Transportes.
Artigo 2.º - A presente desapropriação
é declarada de "natureza urgente" nos termos do disposto no
artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3.365 de 21-6-1941, alterado pela Lei
n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto deverão correr por verbas da FEPASA - Ferrovia
Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1972
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 1972
Altera o Decreto de 30 de agosto
de 1971 que declarou de utilidade pública, para fins de
desapropriação e de instituição de
servidões pela então Companhia Mogiana de Estradas de
Ferro, ora integrada na FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., terras,
benfeitorias e mais bens imóveis situados em municípios do
Estado de São Paulo.
Retificação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto de 30 de agosto
de 1971 passa a vigorar com a seguinte redação: Ficam
declarados de utilidade pública para fins de
desapropriação total ou parcial, e de
instituição de servidões, por via amigável
ou judicial, pela FEPASA - Ferrovia Paulista S|A., as terras,
benfeitorias e mais bens imóveis situados no Estado de
São Paulo, compreendidos numa faixa de largura variável
de 30 (trinta) a 200 (duzentos) metros e 62.840,00 metros de
extensão, através dos municípios de
Jaguariúna, Paulinia, Campinas e Indaiatuba. a que pertencem ou
que constam pertencer a Oracy Machado de Souza, José
Gonçalves da Costa e outros, faixa essa que se inicia no
quilometro 37.925,90 da linha tronco da antiga Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro, em Guedes, e vai alcançar as proximidades do
quilômetro 52 da linha da antiga Companhia Paulista de Estradas
de Ferro em Boa Vista e dai prossegue, até alcançar a
linha da antiga Estrada de Ferro Sorocabana S|A., em Helvetia, nas
proximidades do atual quilometro 152, inclusive os terrenos e
benfeitorias indispensáveis ao Ramal de acesso à
Refinaria do Planalto - REPLAN -, todos necessários à
construção da ligação ferroviária
"Guedes-Boa Vista-Helvétia e ramal à REPLAN", com os
limites, confrontações e descrições
constantes das plantas geral de n.º 163 e parciais de no.s 1606 e
em sequência até 1636; 1636A, 1636B, 1636C e 1637 e em
sequência até 1641, num total de 39 planchas elaboradas pelo
Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.,
que com este baixam, devidamente aprovadas e rubricadas pela Secretaria
dos Transportes.
Artigo 2.º - Continuam em vigor todas as demais
disposições do Decreto ora alterado, correndo as despesas
com a sua execução por verbas próprias da FEPASA -
Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data
de 31 de agosto de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 1972
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidões pela FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis situados em municípios do Estado de São Paulo.
Retificação
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declarados de utilidade pública, para fins de
desapropriação total ou parcial e de
instituição de servidoes, por via amigável ou
judicial, pela FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., as terras,
benfeitorias e mais bens imóveis situados no Estado de
São Paulo, compreendidos numa faixa de largura variável
de 30 (trinta) a 200 (duzentos) metros e 42.000,00 m, aproximadamente
de extensão, através dos municípios de
Jaguariúna, Paulínia, Campinas e Indaíatuba, e que
pertencem ou que constam pertencer a Rhodia - Indústrias
Químicas e Texteis S. A. e outros, faixa essa que se inicia no
quilometro 37,925,90 da linha tronco da antiga Companhia Mogiana de
Estradas de Ferro, em Guedes, e vai alcançar as proximidades do
quilometro 52 da linha da antiga Companhia Paulista de Estrada de Ferro
em Boa Vista e dai prossegue, até alcançar a linha da
antiga Estrada de Ferro Sorocabana S.A., em Helvetia, nas proxidades do
atual quilometro 152, inclusive os terrenos e benfeitorias
indispensáveis ao ramal de acesso à Refinaria do Planalto
- REPLAN - todos necessários à construção
da ligação ferroviária "Guedes - Boa Vista -
Helvetia e Ramal a REPLAN" com os limites. confrontações
e descrições constantes da planta geral número 183
a parciais ns. 2318, 2319, 2281, 2282, 2317, 2283, 2316,
2315,2314,2285, 2280, 2286 2287, 2321, 2284 e 2313, com 16 planchas;
planta geral n.º 225 e parciais ns. 2276, 2277, 2278 e 2279, com 4
planchas; planta geral n.º 199 e parciais ns. 2256, 2257, 2258,
2259, 2264, 2260, 2262, 2263, 2261, 2267, 2265, 2266, 2269,2270, 2268,
2273, 2272, 2271, 2274 e 2275, com 20 planchas, num total de 40
planchas, elaboradas pelo Departamento de Engenharia Civil da FEPASA
Ferrovia Paulista S.A., que com este baixam, devidamente aprovadas e
rubricadas pela Secretaria dos Transportes.
Artigo 2.º - A presente desapropriação
é declarada de natureza urgente" nos termos do disposto no
artigo 15 do Decreto-lei n.º 3.365 de 21-6-1941 alterado pela Lei
n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto deverão correr por verbas da FEPASA - Ferrovia
Paulista S. A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 24 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.