DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 1972

Altera o Decreto de 30 de agosto de 1971, que declarou de utllidade pública para fins de desapropriação e de instituição de servidões pela então Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, ora integrada na FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis situados em municípios do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto de 30 de agosto de 1971 Passa a vigorar com a seguinte redação:
Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial, e de instituição de servidões, por via amigável ou judicial pela FEPASA _ Ferrovia Paulista S|A. as terras benfeitorias e mais bens imoveis situados no Estado de São Paulo, compreendidos numa faixa de largura variável de 30 (trinta) a 200) metros e 62.840,00 metros de extensão, através dos municípios de Jaguariúna, Paulinia, Campinas e Indaiatuba, e que pertencem ou que constam pertencer a Oracy Machado de Souza, José Gonçalves da Costa e outros, faixa essa que se inicia no quilometro 37.925,90 da linha tronco da antiga Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em Guedes, e vaí alcangar as proximidades do quilometro 52 da linha da antiga Companhia Paulista de Estradas de Ferro em Boa vita e daí prossegue, até alcangar a linha da antiga Estrada de Ferro Sorocabana S.A., em Helvetia nas proximidades do atual quilômetro 152, inclusive os limites confrontações e descrições constantes da planta geral número 183 e parciais n.os 2318, 2319, 2281, 2282, 2317, 2283, 2316, 2315, 2314, 2285, 2280, 2286, 2287, 2321, 2284 e 2313 com 16 planchas; planta geral n.º 225 e parciais n.ºs 2276, 2277; 2278 e 2279, com 4 planchas; planta geral n.º 199 e parciais n.ºs 2256, 2257, 2258, 2259. 2264, 2260, 2262, 2263, 2261 2267, 2265, 2266, 2269, 2270, 2268, 2273, 2272, 2271 2274 e 2275, com 20 planchas, num total de 40 planchas, elaboradas pelo Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Pauhsta S/A, que com este baixam, devidamente aprovadas e rubricadas pela Secretaria dos Transportes.
Artigo 2.º - A presente desapropriação é declarada de "natureza urgente" nos termos do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei n.º 3.365 de 21-6-1941, alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto deverão correr por verbas da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A.
Artigo 4.º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1972
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 1972

Altera o Decreto de 30 de agosto de 1971 que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidões pela então Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, ora integrada na FEPASA - Ferrovia Paulista S.A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis situados em municípios do Estado de São Paulo.

Retificação

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O Artigo 1.º do Decreto de 30 de agosto de 1971 passa a vigorar com a seguinte redação: Ficam declarados de utilidade pública para fins de desapropriação total ou parcial, e de instituição de servidões, por via amigável ou judicial, pela FEPASA - Ferrovia Paulista S|A., as terras, benfeitorias e mais bens imóveis situados no Estado de São Paulo, compreendidos numa faixa de largura variável de 30 (trinta) a 200 (duzentos) metros e 62.840,00 metros de extensão, através dos municípios de Jaguariúna, Paulinia, Campinas e Indaiatuba. a que pertencem ou que constam pertencer a Oracy Machado de Souza, José Gonçalves da Costa e outros, faixa essa que se inicia no quilometro 37.925,90 da linha tronco da antiga Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em Guedes, e vai alcançar as proximidades do quilômetro 52 da linha da antiga Companhia Paulista de Estradas de Ferro em Boa Vista e dai prossegue, até alcançar a linha da antiga Estrada de Ferro Sorocabana S|A., em Helvetia, nas proximidades do atual quilometro 152, inclusive os terrenos e benfeitorias indispensáveis ao Ramal de acesso à Refinaria do Planalto - REPLAN -, todos necessários à construção da ligação ferroviária "Guedes-Boa Vista-Helvétia e ramal à REPLAN", com os limites, confrontações e descrições constantes das plantas geral de n.º 163 e parciais de no.s 1606 e em sequência até 1636; 1636A, 1636B, 1636C e 1637 e em sequência até 1641, num total de 39 planchas elaboradas pelo Departamento de Engenharia Civil da FEPASA - Ferrovia Paulista S/A., que com este baixam, devidamente aprovadas e rubricadas pela Secretaria dos Transportes.
Artigo 2.º - Continuam em vigor todas as demais disposições do Decreto ora alterado, correndo as despesas com a sua execução por verbas próprias da FEPASA - Ferrovia Paulista S.A.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 31 de agosto de 1971.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 1972

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação e de instituição de servidões pela FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., terras, benfeitorias e mais bens imóveis situados em municípios do Estado de São Paulo.

Retificação 

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial e de instituição de servidoes, por via amigável ou judicial, pela FEPASA - Ferrovia Paulista S. A., as terras, benfeitorias e mais bens imóveis situados no Estado de São Paulo, compreendidos numa faixa de largura variável de 30 (trinta) a 200 (duzentos) metros e 42.000,00 m, aproximadamente de extensão, através dos municípios de Jaguariúna, Paulínia, Campinas e Indaíatuba, e que pertencem ou que constam pertencer a Rhodia - Indústrias Químicas e Texteis S. A. e outros, faixa essa que se inicia no quilometro 37,925,90 da linha tronco da antiga Companhia Mogiana de Estradas de Ferro, em Guedes, e vai alcançar as proximidades do quilometro 52 da linha da antiga Companhia Paulista de Estrada de Ferro em Boa Vista e dai prossegue, até alcançar a linha da antiga Estrada de Ferro Sorocabana S.A., em Helvetia, nas proxidades do atual quilometro 152, inclusive os terrenos e benfeitorias indispensáveis ao ramal de acesso à Refinaria do Planalto - REPLAN - todos necessários à construção da ligação ferroviária "Guedes - Boa Vista - Helvetia e Ramal a REPLAN" com os limites. confrontações e descrições constantes da planta geral número 183 a parciais ns. 2318, 2319, 2281, 2282, 2317, 2283, 2316, 2315,2314,2285, 2280, 2286 2287, 2321, 2284 e 2313, com 16 planchas; planta geral n.º 225 e parciais ns. 2276, 2277, 2278 e 2279, com 4 planchas; planta geral n.º 199 e parciais ns. 2256, 2257, 2258, 2259, 2264, 2260, 2262, 2263, 2261, 2267, 2265, 2266, 2269,2270, 2268, 2273, 2272, 2271, 2274 e 2275, com 20 planchas, num total de 40 planchas, elaboradas pelo Departamento de Engenharia Civil da FEPASA Ferrovia Paulista S.A., que com este baixam, devidamente aprovadas e rubricadas pela Secretaria dos Transportes.
Artigo 2.º - A presente desapropriação é declarada de natureza urgente" nos termos do disposto no artigo 15 do Decreto-lei n.º 3.365 de 21-6-1941 alterado pela Lei n.º 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto deverão correr por verbas da FEPASA - Ferrovia Paulista S. A.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 24 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.