DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 1972

Autoriza o afastamento de Bibliotecários, servidores públicos, para participação em conclave

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os Bibliotecários, servidores públicos estaduais, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação na Semana Nacional da Biblioteca, a realizar-se no período de 12 a 19 de março de 1972, em São Paulo.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem estabelecida no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.