LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão
considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos
legais, os dias em que os Bibliotecários, servidores
públicos estaduais, deixarem de comparecer ao serviço por
motivo de sua participação na Semana Nacional da
Biblioteca, a realizar-se no período de 12 a 19 de março
de 1972, em São Paulo.
Artigo 2.º - Para a
obtenção da vantagem estabelecida no artigo anterior,
deverão os interessados atender às
preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de
novembro de 1969.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 25 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 25 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.