DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 1972
Classifica funções na Secretaria da Educação e na Secretaria de Economia e Planejamento para fins de atribuição de "pro-labore"
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito de atribuição do
"pro-labore" de que trata o artigo 28 da Lei n. 10.188 de 10 de julho
de 1968, as funções abaixo relacionadas ficam
classificadas na seguinte conformidade:
I - Na Secretaria da Educação:
1 - Na Coordenadoria de Ensino Básico e Normal, no
Departamento de Ensino Básico, no Serviço de Ensino pelas
Empresas, conforme o disposto no Decreto n.º 52;324 de 1.º de
dezembro de 1969:
a) na referência "CD-7", uma função de Supervisor de Equipe Técnica.
II - Na Secretaria de Economia e Planejamento:
1 - No Departamento de Administração estruturado pelo Decreto n.º 52.760, de 25 de junho de 1971:
a) na referência "16", uma função de Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Expediente;
b) na referência "12". uma função de
Encarregado de Setor, destinada ao Setor de Zeladoria e Portaria, do
Serviço de Atividades Auxiliares.
c) na referência "19" uma função de Chefia,
destinada a Seção de Frequência, Adicional e
Promoções do Serviço de Pessoal.
Artigo 2.º - Os Secretários da
Educação e de Economia e Planejamento fixarão,
através de Ato espeíifico, o valor dos "pro-labore" a
serem pagos aos servidores que estejam desempenhando ou vierem a
desempenhar as funções classificadas no artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão a conta de
dotações próprias consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1972.
LANDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação.
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.