DECRETO DE 26 DE MAIO DE 1972
Autoriza afastamento de medicos, servidores públicos, para a participação em certames
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais os dias em que os
médicos, servidores públicos, deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de sua participação na Primeira
Reunião Interamericana e Terceira Reunião Brasileira de
Neuro-Radiologia, a se realizarem entre 26 e 31 de julho de 1972, no
Rio de Janeiro - Guanabara.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior, deverão os interessados atender as
preceituações do Decreto n.º 52.322, de 18 de
novembro de 1969, e comprovar sobretudo a estreita
vinculação existente entre os objetivos dos certames e as
funções que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de maio de 1972.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.