DECRETO DE 27 DE JANEIRO DE 1972

Fixa os vencimentos do Presidente do Conselho Administrativo do Instituto do Café do Estado de São Paulo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar n.º 47, de 3 de dezembro de 1971, 

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam fixados em Cr$ 3.840,00 (três mil, oitocentos e quarenta cruzeiros) os vencimentos do Presidente do Conselho Administrativo do Instituto do Café do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto correrão á conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Programa da Autarquia, suplementações, se necessário, observado o disposto no artigo 24 do Decreto n.º 52.858 de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 27 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.