DECRETO DE 27 DE MARÇO DE 1972
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Obra de Preservação dos Filhos de Tuberculosos - Capital
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GG n.º
3.294|71, a doação à Obra de
Preservação dos Filhos de Tuberculosos, da Capital, de um
veículo usado da marca Volkswagen, modelo Kombi, ano de
fabricação 1.965, motor B-321.903, PI-1.894, pertencente
ao patrimônio da Secretaria da Agricultura, e declarado excedente
pela DEMEX, da Coordenadoria de Materia], da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, por intermédio do Departamento Estadual de
Trânsito, expedirá o certificado de propriedade relativo
ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo
1.º não for retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano
a partir da publicação, quando a donataria poderá
dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A