DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 1972

Dispõe sobre a concessão da Medalha «Valor Cívico».

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Considerando que o PM. Antonio Serrato Filho, da Polícia Militar do Esstado de São Paulo, salvou a vida de um semelhante que se encontrava em risco imimente.
Considerando que com tal atitude se fez credor da gratidão do Estado, cujo dever é patentear seu reconhecimento por gestos de tal natureza,

Decreta:

Artigo 1.º - É concedida a Medalha «Valor Cívico» de 2ª Categoria, instituída éla Lei n. 3.454, de 17 de agosto de 1956, alterada pelo Decreto-lei de 24 de março de 1970 e regulamentada pelo Decreto n. 52.455, de 19 de maio de 1970, ao PM. Antonio Serrato Filho.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.