DECRETO DE 27 DE ABRIL DE 1972
Dispõe sobre a concessão da Medalha «Valor Cívico».
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o PM. Antonio
Serrato Filho, da Polícia Militar do Esstado de São
Paulo, salvou a vida de um semelhante que se encontrava em risco
imimente.
Considerando que com tal atitude se fez credor da gratidão do
Estado, cujo dever é patentear seu reconhecimento por gestos de
tal natureza,
Decreta:
Artigo 1.º - É concedida a Medalha «Valor
Cívico» de 2ª Categoria, instituída éla
Lei n. 3.454, de 17 de agosto de 1956, alterada pelo Decreto-lei de 24
de março de 1970 e regulamentada pelo Decreto n. 52.455, de 19
de maio de 1970, ao PM. Antonio Serrato Filho.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de abril de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.