DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do sr. Aristides Gonçalves de Aguiar e sua mulher, imóvel situado no município de Nova Independência, necessário à construção de Delegacia de Polícia e Cadeia Pública

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Sr. Aristides Gonçalves de Aguiar e sua mulher, Da. Maria Pinheiro de Aguiar uma area de terreno com 1.800,00 m² (hum mil e oitocentos metros quadrados), situado no distrito e município de Nova Independência, comarca de An-dradina, necessaria à construção de Delegacia de Policia e Cadeia Pública, com as medidas e confrontações constantes da planta e memorial anexados ao processo PGE n.º 36.887/71 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: As divisas tiveram inicio no ponto "A denominado em planta anexa, situado no cruzamento dos prolongamento dos alinhamentos das Ruas Benjamin Constant e XV de Novembro; deste ponto segue por este último alinhamento, numa distância de 30,00m, até o ponto "B"; dai deflete à direita e segue confrontando com propriedade de José Geraldo numa distância de 60,00m, até o ponto "C"; dai, deflete à direita e segue com a mesma confrontação, numa distância de 30,00m, até o ponto "D" situado no alinhamento da Rua Benjamin Constant; dai, deflete à direita e segue pelo alinhamento desta Rua, numa distância de 60,00m, ate encontrar o ponto "A", onde iniciaram e fecham-se estas divisas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.