DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do sr. Aristides Gonçalves de Aguiar e sua mulher, imóvel situado no município de Nova Independência, necessário à construção de Delegacia de Polícia e Cadeia Pública
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do
Sr. Aristides Gonçalves de Aguiar e sua mulher, Da. Maria
Pinheiro de Aguiar uma area de terreno com 1.800,00 m² (hum mil e
oitocentos metros quadrados), situado no distrito e município de
Nova Independência, comarca de An-dradina, necessaria à
construção de Delegacia de Policia e Cadeia
Pública, com as medidas e confrontações constantes
da planta e memorial anexados ao processo PGE n.º 36.887/71 da
Procuradoria Geral do Estado, a saber: As divisas tiveram inicio no
ponto "A denominado em planta anexa, situado no cruzamento dos
prolongamento dos alinhamentos das Ruas Benjamin Constant e XV de
Novembro; deste ponto segue por este último alinhamento, numa
distância de 30,00m, até o ponto "B"; dai deflete à
direita e segue confrontando com propriedade de José Geraldo
numa distância de 60,00m, até o ponto "C"; dai, deflete à
direita e segue com a mesma confrontação, numa
distância de 30,00m, até o ponto "D" situado no
alinhamento da Rua Benjamin Constant; dai, deflete à direita e
segue pelo alinhamento desta Rua, numa distância de 60,00m, ate
encontrar o ponto "A", onde iniciaram e fecham-se estas divisas.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Müller da Silva, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 27 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.