DECRETO DE 28 DE JANEIRO DE 1972
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar na Superintendência de Comunidade de Trabalho
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto
na Superintendência de Comunidade de Trabalho, um crédito
de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), suplementar as
dotações de seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto, observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos alocados no
artigo 1.º, do Decreto de 18 de janeiro de 1972.
Artigo 3.º - À vista do disposto no § 1.º
do artigo 108, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
fica criada, passando a fazer parte da "Discriminação da
Receita Prevista para o Exercício" da Autarquia, a seguinte
rubrica:
2.0.0.00 RECEITA DE CAPITAL
2.5.0.00 Transferências de Capital
2.5.3.00 Auxílios e|ou Contribuições
2.5.3.20 Auxílios elou Contribuições dos Estados
Artigo 4.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.