LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Parra a vigorar com a seguinte redação o artigo Decreto de 3 de fevereiro de 1972 que aprova Plano de Aplicação para util de recursos do Código 21.04 Serviços em Regime de Programação Especial que trata o Decreto 52.861-72.
Artigo 2º - As despesas relativas as programações liberados pela artigo anterior deverão onerar as seguintes dotações do orçamento vigente:

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 28 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Dispõe sobre alterações no Decreto de 3 de fevereiro de 1972 que aprova Plano de Aplicação para utilização de recursos de Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, de que trata o Decreto n. 52.861, de 7 de janeiro de 1972, para a Secretaria de Economia e Planejamento
Retificação
Onde se lê: - Artigo 1º - Parra a vigorar com a seguinte redação............
Leia-se: - Artigo 1º - Passa a vigorar com a seguinte redação................