DECRETO DE 28 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sôbre a oficialização no XV Congresso Internacional de Economistas Agrícolas e da outras providências

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica oficializada a participação do Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Agricultura e da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo no XV Congresso Internacronal de Economistas Agrícolas a ser realizado em São Paulo, no mes de agosto de 1973.
Artigo 2.º - As despesas preliminares com a organização do XV Congresso internacional de Economistas Agrícolas correrão a conta de dotações próprias da Secretaria da Agricultura, até o montante de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros).
Artigo 3.º - A Secretaria da Agricultura e a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo deverão consignar, no Orçamento de 1973, dotações destinadas a realização do Congresso.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de março de 1972. 
LAUDO NATEL,
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de março de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.