DECRETO DE 28 DE ABRIL DE 1972

Dispõe sobre alteração do Orçamento Programa vigente, constituido pela Lei de 9 de dezembro de 1971 e Decreto de 16 de dezembro de 1971, nos termos do artigo 89. da Lei n.º 9.717, de 30 de Janeiro de 1967 e artigo 3.º do Decreto-lei Complementar n.o 16, de 2 de abril de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A discrirninação da Receita do Orçamento Programa do Estado, para o exercício de 1972, de que trata a Lei de 9 de dezembro de 1971 e Decreto de 16 de dezembro de 1971, fica alterada na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - Ficam incluidas, no Orgamento Programa vigente, na importância de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), as dotações abaixo discriminadas:

Artigo 3.º - Para atender as inclusões de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações: 

Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentaria da Despesa do Estado estabelecida no Anexo I, de que trata o artigo 4.º do Decreto n. 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade: 

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 28 de abril de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 28 de abril de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.