DECRETO DE 28 DE JUNHO DE 1972

Dispõe sôbre doação de materiais usados à Prefeitura Municipal de Cajobi

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE n.º 2.062|71, a doação à Prefeitura Municipal de Cajobi, de telhas de folhas de alumínio usadas, no valor de Cr$ 250,00 (duzentos e cincoenta cruzeiros), pertencentes à Secretaria da Educação - Grupo Escolar "Prof. Darwin Freitas Ramalho", do distrito de Monte Verde Paulista - Município de Cajobi, e declaradas excedentes pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se os materiais a que se refere o artigo 1.º não forem retirados dentro de trinta dias.
Artigo 3.º - O prazo para uso dos materiais e de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor deles, sem qualquer formalidade.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1972.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de junho de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.