DECRETO DE 29 DE FEVEREIRO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Itaberá,
imóvel sem benfeitorias, situado naquele município
destinado à construção, do prédio da Delegacia de
Polícia e Cadeia Pública
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da
Prefeitura Municipal de Itaberá um terreno sem benfeitorias, com
a área de 1.800,00 m² (mil oitocentos metros quadrados) situado
a Rua 13 de Maio, no município de Itaberá, Comarca de
Itapeva, destinado a construção do prédio da
Delegacia de Polícia e Cadeia Pública com as medidas e
confrontações constantes do memorial descritivo e planta
anexos ao processo n.º 34.109|70. da Procuradoria Geral do Estado
a saber: "iniciam-se as divisas no ponto "A", situado na
confluência das ruas 13 de Maio, (prolongamento da rua 23 de
Maio, numa distância de 60,00 m, até encontrar o ponto
"B"; dêsse ponto, deflete à direita e segue dividindo com
terrenos pertencente ao Sr. Luiz Gonzaga de Almeida ou sucessores, numa
distância de 30,00 m, até encontrar o ponto "C": desse
ponto, deflete à direita e segue ainda dividindo com Sr. Luiz
Gonzaga de Almeida, numa distância de 60,00 m, até
encontrar o ponto "D"; desse ponto, deflete a direita e segue no
alinhamento da rua 13 de Maio, numa distância de 30,00 m,
até encontrar o ponto "A"; onde tiveram início as
divisas, encerrando uma area de 1.800 00 m², (mil e oitocentos metros
quadrados), de acordo com a planta em anexo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 29 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.