DECRETO DE 29 DE FEVEREIRO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Itaberá, imóvel sem benfeitorias, situado naquele município destinado à construção, do prédio da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Itaberá um terreno sem benfeitorias, com a área de 1.800,00 m² (mil oitocentos metros quadrados) situado a Rua 13 de Maio, no município de Itaberá, Comarca de Itapeva, destinado a construção do prédio da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.º 34.109|70. da Procuradoria Geral do Estado a saber: "iniciam-se as divisas no ponto "A", situado na confluência das ruas 13 de Maio, (prolongamento da rua 23 de Maio, numa distância de 60,00 m, até encontrar o ponto "B"; dêsse ponto, deflete à direita e segue dividindo com terrenos pertencente ao Sr. Luiz Gonzaga de Almeida ou sucessores, numa distância de 30,00 m, até encontrar o ponto "C": desse ponto, deflete à direita e segue ainda dividindo com Sr. Luiz Gonzaga de Almeida, numa distância de 60,00 m, até encontrar o ponto "D"; desse ponto, deflete a direita e segue no alinhamento da rua 13 de Maio, numa distância de 30,00 m, até encontrar o ponto "A"; onde tiveram início as divisas, encerrando uma area de 1.800 00 m², (mil e oitocentos metros quadrados), de acordo com a planta em anexo.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, aos 29 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 29 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.