DECRETO DE 29 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sôbre concessão da Medalha «Valor Cívico»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e 

Considerando que o sr. Alvaro Silva, demonstrando acentuado amor por seus semelhantes envidou esforços para evitar que desastre ferroviário tivesse consequências de maiores proporções;
Considerando que e dever do Estado apontar tais gestos à admiração da coletividade, como edificante exemplo e patentear seu reconhecimento por tão elevado desprendimento,

Decreta:

Artigo 1.º - É concedida a Medalha Valor Cívico de 2.º Categoria, instituída pela Lei n.º 3454, de 17 de agosto de 1956, alterada pelo Decreto-lei de 24 de março de 1970 e regulamentada pelo Decreto n.º 52.455, de 19 de maio de 1970, ao sr. Alvaro Silva.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor no data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado da Casa Civil, aos 29 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.