DECRETO DE 29 DE MAIO DE 1972

Dispõe sobre doação de veículo à Prefeitura de Paulicéia

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE n.º 2.863/71, a doação à Prefeitura Municipal de Paulicéia, de um veículo usado da marca Volkswagen, modelo Sedan, ano de fabricação 1965, motor B-321.056, chassis B5-239 063, PI, 1.878, pertencente ao patrimonio da Secretaria da Agricultura - Coordenadoria da Assistência Técnica Integral, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, por intermédio do Departamento Estadual de Trânsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere não retirado dentro de trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do veículo é de um ano a partir da publicação, quando a donatária poderá dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.