LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
autorizada, em deferimento ao pedido objeto do expediente GE n.º
2.863/71, a doação à Prefeitura Municipal de
Paulicéia, de um veículo usado da marca Volkswagen,
modelo Sedan, ano de fabricação 1965, motor B-321.056, chassis B5-239 063, PI, 1.878, pertencente ao patrimonio da Secretaria da
Agricultura - Coordenadoria da Assistência Técnica
Integral, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria
da Segurança Pública, por intermédio do
Departamento Estadual de Trânsito expedirá o certificado
de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A
doação de que trata este decreto ficará revogada
se o veículo a que se refere não retirado dentro de
trinta dias.
Artigo 4.º - O prazo para
uso do veículo é de um ano a partir da
publicação, quando a donatária poderá
dispor dele, sem qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Rubens Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de maio de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.