LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6º da Lei de 9 de dezembro de 1971, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Odontologia de Araçatuba, no valor de Cr$ 3.741.517,00 (três milhões, setecentos e quarenta e um mil, quinhentos e dezessete cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2º - A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discrirninação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Odontologia de Araçatuba.
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

O desenvolvimento do programa possibilitará à Faculdade de Odontologia de Aragatuba atingir seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, promovento a cultura e a formação de pessoal habilitado ao exercício da investigação cientifica, tecnologlca e profissional; permitira ainda a prestação de serviços ao Poder Público e a comunidade.
As outras atividades acham-se vinculadas por sua vez a diversas atividades especificas ao mesmo programa.
Legislação
A Faculdade é regiad pela seguinte legislação: Lei nº 2.633 de 20-1-54; Lei nº 2.956 de 20-1-55; Lei nº 4.211 de 1.5-10-57; Decreto-lei nº 191 de 30-l-70.
Nos têrmos do Decreto-lei nº 191 de 30-1-70, a Faculdade foi transformada em autarquia de regime especial, vinculada a Secretaria da Educação atraves da Coordenadoria de Ensino Superior do Estado de São Paulo.

A Faculdade de Odontologia de Araçatuba para atingir suas finalidades desenvolve as Atividades de: Direção, Coordenação e Planejamento dos Serviços Administrativos, Docência e Pesquisa, Cursos de Especialização, Serviços Assistenciais, Clínicas e Serviço Odontológico Rural. Os tratamentos dentários são oferecidos à base de prêço de custo dos materiais, sendo que para indigentes é dado assistência e tratamento gratuitos
A apresentação do orçamento ao nível de programa simples, correspondente ao único curso mantido, possibilitará aos órgãos da administração estadual acompanhar a aplicação dos recursos destinados à Faculdade, propiciando também condições de avaliação qualificativa e quantitativa dos serviços postos à disposição da comunidade.