Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 1972

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, para o exercício de 1972

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Fe deral n.o 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6.o da Lei de 9 de dezem bro de 1971, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, no valor de Cr$ 6.515.741,00 (seis milhões, quinhentos e quinze mil setecentos e quarenta e um cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2º - A Receita e Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discrirninação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras Araraquara.
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus eieitos a 1º de janeiro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.



CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

A execução do programa possibilitara a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara, atingir seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, na promoção da cultura, na formação de pessoal apto ao exercício da investigação filosofica, cientifica, artistica, literária e tecnologica, bem como a de magistério, de atividades profissionais e desportivas; possibilita ainda a prestação de serviços ao Poder Público e a comunidade.
O programa da Faculdade se subdivide em subprogramas correspondentes aos cursos de Ciências Sociais, Letras, Pedagogia, Matemática e Quimica.
As outras atividades acham-se por sua vez vinculadas a um conjunto de atividades comuns aos mesmos subprogramas.


Legislação


A Faculdade é regida pela seguinte legislação: Lei estadual nº ... 3.842, de 16-4-57; Lei estadual nº 6.622. de 23-12-61; Decreto-Lei nº 191, de 30-1-70; Decreto Fed. nº 45.776, de 13-4-59; Dec. estadual nº 44.566, de 22-2-65. Resolução 48-66 ao C.E.E. no D.O.E. de 20-1-67 Nos têrmos do Decreto-Lei nº 191 de 30-1-70, a Faculdade foi transfomrada em autárquia de regime especial, vinculada à Secretaria da Educação da Coordenadoria de Ensino Superior do Estado de São Paulo.




RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Araraquara para atingir suas finalidades desenvolve as Atividades de: Direção, Coordenação e Planejamento dos Serviços Administrativos, Docência e Pesquisa e Cursos de Especialização.
A apresentação do orçamento nos níveis de subprogramas e ACCOS possibilitará aos órgãos de administração pública, o acompanhamento da aplicação dos recursos destinados à Faculdade, propiciando também condições de avaliação quantitativa e qualitativa dos serviços postos à disposição da comunidade.