LANDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4,320, de 17 de março ele 1964 e com o artigo 6º da Lei da 9 de dezembro de 1971. ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade da Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu. no valor de Cr$ 26.695.373,00 (vinte e, seis milhões, seisoentos e noventa e cinco mil, trezentos e setenta e três cruzeiros), respectivamente.
Artigo 2º - A Receita e Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a Êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu.
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publieação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

Ao executar o programa, a Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu terá a possibilidade de atingir suas finalidades no campo do ensino superior e da pesquisa, promovendo a cultura e a formação de pessoal habilitado no exercício da investigação científica, tecnológica e profissional; permitirá ainda a prestação de serviços ao Poder Público e à comunidade.
O programa da Faculdade se subdivide em subprogramas correspondentes aos cursos de Agronomia, Ciências Biológicas, Medicina e Medicina Veterinária. As outras atividades acham-se por sua vez vinculadas a um conjunto de atividades comuns aos mesmos subprogramas.
Legislação
A Faculdade e regida pela seguinte legislação: Lei n. 6.860. de 22 de julho de 1962; Decreto Federal n. 66.439 de 13-4-1970; Decreto-Lei n. 191 de 30-1-1970.
Nos têrmos do Decreto-Lei n. 191, de 30-1-1970, a Faculdade foi transformada em autarquia de regime especial, vinculada à Secretaria da Educação através da Coordenadoria de Ensino Superior do Estado de São Paulo.


A Faculdade de Ciências Médicas e Biológicas de Botucatu, para atingir seus objetivos desenvolve as Atividades de: Direção, Coordenação e Planejamento dos Serviços Administrativos, Docência e Pesquisa, Hospital das Clínicas, Hospital Veterinário e Fazendas Experimentais, proporcionando assistência diversificada a comunidade.
A apresentação do orçamento nos níveis de subprogramas e ACCOS possibilitará, aos órgãos da administração pública estadual, o acompanhamento da aplicação dos recursos destinados a Faculdade, bem como propiciará condições de avaliação quantivativa e qualitativa dos serviços postos a disposição da População.