LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais
Decreta:
Artigo 1º - De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964 e com o artigo 6º da Lei de 9 de dezembro de 1971, ficam aprovadas a Receita e Despesa da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca, no valor de Cr$ 2.864.990.00 (dois milhões, oitocentos e sessenta e quatro mil, novecentos e noventa cruzeiros) respectivamente.
Artigo 2º - A Receita e Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca.
Artigo 3º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1972.
Palacio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1972
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca - Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

A execução do programa possibilitará a Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras ae Franca, atingir seus objetivos no campo do ensino superior e da pesquisa, na promoção da cultura. na formação de pessoal apto ao exercício da investigação filosófica. cientifica artistica, literaria e tecnologica, bem como a de magisterio, dc atividades profissionais e desportivas; possibilita ainda a prestação de serviços ao Poder Público e à comunidade.
O programa da Paruldade se subdivide em subprogramas correspondentes aos cursos de Geografia. História, Letras e Pedagogia. As outras atividades acham-se por sua vez vinculadas a um conjunto de atividades comuns aos mesmos subprogramas.
Legislação
A Faculdade é regida pela seguinte legislação: Lei nº 6 814 62: Decreto nº 46 240,66: Ato do Sr Secretário da Educação nº 208 68; Decreto-Lei n.o 191170.
Nos têrmos do Decreto-Lei nº 191, de 30.1.70, a Faculdade foi transformada autarquia de regime especial, vinculada a Secretaria da Educação através da Coordenação de Ensino Superiror do Estado de São Paulo.


A Faculdade de Filosofia, Ciencias e Letras de Franca para atingir suas finalidades desenvolve as Atividades de: Direção. Coordenação e Planejamento dos Serviços Admmistrativos. Docência e Pesquisa e Cursos de Especialização.
A apresentação do orçamento nos niveis de subprogramas e ACCOS possibilitara. aos órgãos da administração publica, o acompanhamento da aplicação dos recursos destinados a Faculdade propiciando tambem a avaliação quantitativa e qualitativa dos serviços postos a disposição da comunidade.