DECRETO DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 7.º da Lei de 9 de dezembro de 1971

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda à Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 52.229.485,00 (cincoenta e dois milhões, duzentos e vinte e nove mil, quatrocentos e oitenta e cinco cruzeiros), suplementar a dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto da operações de crédito, que a Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 5.º do Decreto n.º 52.858, de 29 de dezembro de 1971. na seguinte, conformidade:

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO


O presente crédito decorre, conforme conferme GSEP 1|059|72, da necessidade de reforçar dotação consignada no elemento 4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial - em razão de ter ocorrido por ocasião da formalização do Projeto de Lei do Orçamento-Programa para 1972, uma super estimação em despesas que devenan onerar outros elementos de despesa
Assim, através do presente crédito, conforme estudos da Secretaria de Economia e Planejamento fixam-se novos limites para as despesas da presente Categoria de Promação - Programas Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, a 1.º de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.