DECRETO DE 1.º DE FEVEREIRO DE 1972
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 7.º da Lei de 9 de dezembro de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De
conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 9 de dezembro
de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda à
Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$
52.229.485,00 (cincoenta e dois milhões, duzentos e vinte e nove
mil, quatrocentos e oitenta e cinco cruzeiros), suplementar a
dotação do seu orçamento vigente.
Parágrafo único -
A classificação da despesa de que trata o crédito
ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do
presente crédito será coberto com recursos provenientes
do produto da operações de crédito, que a
Secretaria da Fazenda está autorizada a realizar nos
têrmos da legislação vigente.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo
I, de que trata o Artigo 5.º do Decreto n.º 52.858, de 29 de
dezembro de 1971. na seguinte, conformidade:

O presente crédito decorre, conforme conferme GSEP 1|059|72, da
necessidade de reforçar dotação consignada no
elemento 4.1.2.0 - Serviços em Regime de
Programação Especial - em razão de ter ocorrido
por ocasião da formalização do Projeto de Lei do
Orçamento-Programa para 1972, uma super estimação
em despesas que devenan onerar outros elementos de despesa
Assim, através do presente crédito, conforme estudos da
Secretaria de Economia e Planejamento fixam-se novos limites para as
despesas da presente Categoria de Promação - Programas
Especiais.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antônio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, a 1.º de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.