DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 1972
Declara
o caráter urgente da desapropriação de bens
imóveis necessários à construção da
estrada SP-65
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos termos do artigo 34, inciso
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do
Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarado o caráter urgente da
desapropriação dos bens imóveis, considerados de
utilidade pública pelo Decreto de 5 de junho de 1970,
caracterizados na planta cadastral individual n.º 2.327 (Processo
n.º 133.417-69 - DER-ST), que consta pertencerem a Uilson Pinheiro
de Castro e Outros, necessários à
construção da estrada SP-65, 3.º trecho Atibaia -
Bom Jesus dos Perdões.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1972
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.