DECRETO DE 2 DE MARÇO DE 1972

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar nos têrmos do artigo 7.º da Lei de 9 de dezembro de 1971.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o disposto no artigo 7.º da Lei de 9 de dezembro de 1971, fica aberto na Secretaria da Fazenda, a Administração Geral do Estado, um crédito de Cr$ 241.115.000,00 (duzentos e quarenta e um milhões, cento e quinze mil cruzeiros), suplementar à dotação do seu orçamento vigente.

Parágrafo único - A classificação da despesa de que trata o crédito ora aberto observará a seguinte discriminação:

Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes do produto de operagçõs de crédito, que a Secretaria da Fazenda esta autorizada a realizar nos têrmos da legislação vigente.
Artigo 3 º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado estabelecida no Anexo I, de que trata o Artigo 5.º do Decreto n.º 52.858, de 29 de dezembro de 1971, na seguinte conformidade:   

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO


Destina-se o presente crédito à subscrição de capital na Centrais Elétricas de São Paulo através do Departamento de Águas e Energia Elétrica.
Desta maneira poderá a Centrais Elétricas de São Paulo manter o ritmo imprimido às obras de conclusão da Usina de Ilha Solteira, considerada prioritária pelo Governo do Estado.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda.
Publicado na Casa Civil, aos 2 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.