DECRETO DE 2 DE MAIO DE 1972

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Cândido Mota, imóvel com benfeitorias localizado naquele município destinado à instalação da residência do Juiz de Direito da Comarca

LAUDO NATEL, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Preteitura Municipal de Candido Mota terreno com benfeitorias, situado à rua Angelo Pipolo, n.º 1.150, no distrito, município e comarca de Cândido Mota, com a área de 780,00 m² (setecentos e oitenta metros quadrados) destinado à instalação da residênecia ao M. Juiz de Direito da Comarca, com as medidas e confrontações Constances da planta e memorial anexos ao processo n.º 31.599-69, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Terreno, as seguintes divisas e confrontações: lote n.º 10 da quadra 113 do loteamento da cidade de Cândido Mota, sendo o mesmo de fortma retangular, medindo 20 metros de frente para a rua Angelo Pipolo; 39 metros da frente aos fundos e 20 metros nos fundos; dividindo do lado esquerdo de quern olha para o terreno com o lote 11; do lado direito de quem olha para o terreno com o lote 9; e nos fundos com os lotes 16 e 17 da mesma quadra. O terreno assim descrito soma 780.00 m². Construção: e de alvenaria coberto de telhas, do tipo residencial médio: isolada de ambos os lados, recuada do alinhamento da frente em 3,30 metros; a área construída é de 216,49 m², a construção data de mais ou menos 1954.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Palácio na Casa Civil, aos 2 de maio de 1972
Maria, Angélica Galiazzi. Responsável pelo S.N.A.