DECRETO DE 3 DE FEVEREIRO DE 1972

Reajusta os salários do pessoal do Quadro do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo regido pela legislação trabalhista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no artigo 10 da Lei Complementar n. 47, de 3 de dezembro de 1971,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam reajustados na base de 20% (vinte por cento) os salários fixados no Quadro de Pessoal regido pela legislação trabalhista do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo constante do Anexo I do Decreto de 4 de março de 1971.

Parágrafo único - Os servidores que vêm percebendo salário superior ao fixado para funções com denominações idênticas às constantes do Anexo I do Decreto de 4 de março de 1971, terão a majoração de que trata este artigo calculada sobre o valor do salário estabelecido no citado anexo.

Artigo 2.º - Eventuais concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens salariais decorrentes das normas a que estão subordinados os servidores, serão compensados com a majoração a que se refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas, se necessário, observado o disosto no artigo 24 do Decreto n.º 52.858, de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1972.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.