LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, e à vista do disposto no
artigo 10 da Lei Complementar n. 47, de 3 de dezembro de 1971,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
reajustados na base de 20% (vinte por cento) os salários fixados
no Quadro de Pessoal regido pela legislação trabalhista
do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo
constante do Anexo I do Decreto de 4 de março de 1971.
Parágrafo único -
Os servidores que vêm percebendo salário superior ao
fixado para funções com denominações
idênticas às constantes do Anexo I do Decreto de 4 de
março de 1971, terão a majoração de que
trata este artigo calculada sobre o valor do salário
estabelecido no citado anexo.
Artigo 2.º - Eventuais
concessões de reajustes, abonos ou quaisquer vantagens salariais
decorrentes das normas a que estão subordinados os servidores,
serão compensados com a majoração a que se
refere o artigo anterior.
Artigo 3.º - As despesas
decorrentes da aplicação deste decreto correrão
à conta de dotações próprias consignadas no
Orçamento Programa da Autarquia, suplementadas, se
necessário, observado o disosto no artigo 24 do Decreto n.º
52.858, de 29 de dezembro de 1971.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1972.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 3 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.