DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1972

Autoriza e afastamento de médicos, servidores públicos, para a participação em certame

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os médicos, servidores públicos, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua participação no Simpósio Brasileiro de Medicina de Grupo, a realizar-se no período de 8 a 10 de março de 1972, em São Paulo.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem estabelecida no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituacoes do Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes. aos 3 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil 
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.