DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 1972
Autoriza e afastamento de médicos, servidores públicos, para a participação em certame
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São
considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos
legais, os dias em que os médicos, servidores públicos,
deixarem de comparecer ao serviço por motivo de sua
participação no Simpósio Brasileiro de Medicina de
Grupo, a realizar-se no período de 8 a 10 de março de
1972, em São Paulo.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
estabelecida no artigo anterior, deverão os interessados atender
às preceituacoes do Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro
de 1969
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. aos 3 de março de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de março de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.