DECRETO DE 3 DE JULHO DE 1972
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Sorocaba, imóvel sem benfeitorias, situado naquele município, destinado à construção do novo Forum
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado, autorizada a
receber, por doação da Prefeitura Municipal de Sorocaba,
terreno sem benfeitorias, com área de 5.197,50 m² (cinco mil e
cento e noventa e sete metros e cincoenta decímetros quadrados),
situado no distrito, Município e Comarca de Sorocaba, destinado
a construção do Novo Forum, com as medidas e
confrontações constantes do memorial descritivo e planta
anexos ao processo n. 36.468-71 da Procuradoria Geral do Estado a
saber: Iniciam as divisas no ponto "A" - situado no alinhamento da Rua
Avelino Argento, ponto este situado a 48,00 m. da confluência dos
alinhamentos da rua Avelino Argento e Indianopolis; deste ponto, segue
em reta na distância de 80,25 m., até encontrar o ponto
"B"; deste ponto, deflete a direita e segue em reta na distância
de 90,00 m., até o ponto "C1"; deste ponto, deflete a direita e
segue em reta na distância de 80,25 m., até encontrar o
ponto "D"; deste ponto deflete a direita e segue em reta na
distância de 45,00 m., até encontrar o ponto "A", onde
tiveram início o ponto de partida da presente descrição,
confrontando no seu todo com área remanescente da Praga
Ypiranga, encerrando uma área aproximada de 5.197,50 m².
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1972
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.