DECRETO DE 4 DE JANEIRO D 1972

Transfere, da Administração da Secretaria da Educação, para a da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, um imóvel, sem benfeitorias, situado no município de Flórida Paulista

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo o imóvel, sem benfeitorias, desapropriado pelo Decreto n.º 49.119, de 27 de dezembro de 1967, com a área total de 13.410,00 m² (treze mil quatrocentos e dez metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Flórida Paulista, a fim de, no mesmo, ser construído um Ginásio de Esportes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na casa Civil, aos 4 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.