LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica transferido da administração da Secretaria da
Educação para a da Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo o imóvel, sem benfeitorias, desapropriado pelo Decreto
n.º 49.119, de 27 de dezembro de 1967, com a área total de
13.410,00 m² (treze mil quatrocentos e dez metros quadrados), situado
no distrito, município e comarca de Flórida Paulista, a
fim de, no mesmo, ser construído um Ginásio de Esportes.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 1972.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na casa Civil, aos 4 de janeiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.