DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1972
Autoriza o afastamento de servidores para participação em certame de nível científico
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São
considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos
legais, os dias em que os servidores públicos deixarem de
comparecer ao serviço, por motivo de participação
no XVI Congresso Estadual de Municípios, a se realizar na cidade
de Itanhaém, de 5 a 10 de margo de 1972.
Artigo 2.º - Para a obtenção das vanttagens
previstas no artigo anterior, deverão os interessados atender
às preceituações do Decreto n.o 52.322, de 18 de
novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita
vinculação existente entre os objetivos do
simpósio e as atividades que desempenham no serviço
público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.