DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1972

Autoriza o afastamento de servidores para participação em certame de nível científico

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de participação no XVI Congresso Estadual de Municípios, a se realizar na cidade de Itanhaém, de 5 a 10 de margo de 1972.
Artigo 2.º - Para a obtenção das vanttagens previstas no artigo anterior, deverão os interessados atender às preceituações do Decreto n.o 52.322, de 18 de novembro de 1969, e comprovar, sobretudo, a estreita vinculação existente entre os objetivos do simpósio e as atividades que desempenham no serviço público.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1972.
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1972.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.